Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.998, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.998, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a qualificação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Lei nº 13.334 de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº. 60, de 8 de maio de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Onyx Lorenzoni


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2019, Página 1 (Publicação Original)