Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.957, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
EMENTA: Regulamenta o procedimento para relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário de que trata a Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2019, Página 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RELICITAÇÃO - Contrato de parceria - Parceria público-privada - Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) - Setor rodoviário - Setor ferroviário - Setor aeroportuário - Procedimento - Diretrizes - Continuidade - Regularidade - Eficiência - Transparência - Necessidade - Adequação - Requerimento - Contratado - Justificativa - Conveniência - Agência reguladora - Viabilidade técnica - Auditoria independente - Ministério da Infraestrutura - Compatibilidade - Política pública - Termo aditivo - Estudo técnico - Licitação - Gestão - Contrato - Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI) - Qualificação - Cláusula contratual - Obrigatoriedade - Aderência - Condição - Prestação de serviços - Investimento - Arbitragem - Solução de conflito - Pagamento - Indenização - Descumprimento - Penalidade administrativa - Regulamentação