Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.905, DE 8 DE JULHO DE 2019

EMENTA: Regulamenta o art. 3º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2019, Página 8 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2019, Página 1 (Republicação)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRÉDITO RURAL - Dívida - Débito - Financiamento - Liquidação - Renegociação - Repactuação - Desconto - Amortização - Ressarcimento - Saldo devedor - Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) - Prazo - Recálculo - Cálculo - Encargo - Multa - Juros - Concessão - Mutuário - Contrato - Dívida ativa - Bônus de adimplência - Inadimplente - Período de carência - Banco do Nordeste do Brasil (BNB) - Banco da Amazônia (BASA) - Recursos financeiros - Valor - Parcela - Empreendimento - Prazo - Prescrição - Cobrança - Decisão judicial - Suspensão - Agricultor familiar - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) - Semiárido - Espírito Santo - Município - Minas Gerais - Vale do Jequitinhonha - Vale do Mucuri - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM)
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO) - Administração - Encargo financeiro - União - Redução - Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR) - Renda familiar per capita - Região Norte - Região Nordeste - Região Centro-Oeste - País
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE)
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO)