Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.897, DE 1º DE JULHO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.897, DE 1º DE JULHO DE 2019
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
ALÍQUOTA (%) | ||
De 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019 |
De 1º de julho de 2019 até 30 de setembro de 2019 |
De 1º de outubro de 2019 até 31 de dezembro de 2019 |
12 |
8 |
10 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 1/7/2019, Página 1 (Publicação Original)