Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.843, DE 19 DE JUNHO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.843, DE 19 DE JUNHO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.527, de 15 de outubro de 2018, que cria a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.527, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
....................................................................................................................................
VI - Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Economia;
VII - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
VIII - Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IX - Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
X - Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
XI - Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
...........................................................................................................................................
§ 3º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2019, Página 2 (Publicação Original)