Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.835, DE 12 DE JUNHO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.835, DE 12 DE JUNHO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................................................
....................................................................................................................................

Parágrafo único. .....................................................................................................
...................................................................................................................................

II - instituir grupos de trabalho e comissões destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, os quais:
a) serão compostos na forma de ato do Conselho Superior de Governança;
b) não poderão ter mais de seis membros;
c) terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
d) estão limitados a seis operando simultaneamente; e
................................................................................................................................ " (NR)

"Art. 4º ...................................................................................................................

§ 1º As reuniões extraordinárias do Conselho Superior de Governança serão convocadas por seu Presidente ou por iniciativa de qualquer de seus membros, observado o disposto em seu regimento interno.

§ 2º Os membros do Conselho Superior de Governança que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 9.628, de 2018.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2019, Página 11 (Publicação Original)