Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.809, DE 30 DE MAIO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.809, DE 30 DE MAIO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019 e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 2º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ............................................................................................................................................................................................................................................................................

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 1.559.961.201,00 (um bilhão, quinhentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e um reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 4.203.306.000,00 (quatro bilhões, duzentos e três milhões, trezentos e seis mil reais); ..........................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.711, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 30/05/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/5/2019, Página 1 (Publicação Original)