Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.801, DE 23 DE MAIO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.801, DE 23 DE MAIO DE 2019
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de mil e quarenta e sete candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 8.380, de 19 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2018, do Diretor-Geral da Polícia Federal, sendo:
I - quinhentos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e
II - quinhentos e quarenta e sete aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento, conforme especificado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá:
I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2019, Página 3 (Publicação Original)