Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.792, DE 14 DE MAIO DE 2019

EMENTA: Regulamenta o inciso III do parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2019, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA
DESENVOLVIMENTO URBANO - Transporte - Mobilidade urbana - Acessibilidade
TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - Transporte privado - Transporte individual - Competência - Regulamentação - Fiscalização - Obrigatoriedade - Inscrição - Motorista - Aplicativo Uber - Taxi - Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Contribuinte individual - Recolhimento
TRANSPORTE COLETIVO - Condutor de veículo rodoviário
UNIÃO - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Competência
LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA - Regulamentação