Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.789, DE 13 DE MAIO DE 2019
EMENTA: Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2454 (2019), de 31 de janeiro de 2019, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana e prorroga o mandato do Painel de Peritos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/2019, Página 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - República Centro-Africana
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - Resolução, 2019
ARMA DE FOGO - Embargo - Venda - Fornecimento - Transferência
SANÇÃO - Execução - Restrição - Viagem - Locomoção - Ativo financeiro - Recursos econômicos - Fundos - Acesso - Utilização - Proibição - Painel de peritos
ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA INTERNACIONAL - Direitos humanos - Violação
RECURSOS FINANCEIROS - Ativo financeiro - Bloqueio - Proibição
FUNDO DE INVESTIMENTO - Disponibilidade - Proibição
CIVIL - Proteção - Violência
DIAMANTE - Comércio - Exportação - Retomada
PAINEL DE PERITOS - Mandato - Prorrogação
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - Resolução, 2019
ARMA DE FOGO - Embargo - Venda - Fornecimento - Transferência
SANÇÃO - Execução - Restrição - Viagem - Locomoção - Ativo financeiro - Recursos econômicos - Fundos - Acesso - Utilização - Proibição - Painel de peritos
ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA INTERNACIONAL - Direitos humanos - Violação
RECURSOS FINANCEIROS - Ativo financeiro - Bloqueio - Proibição
FUNDO DE INVESTIMENTO - Disponibilidade - Proibição
CIVIL - Proteção - Violência
DIAMANTE - Comércio - Exportação - Retomada
PAINEL DE PERITOS - Mandato - Prorrogação