Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.782, DE 3 DE MAIO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.782, DE 3 DE MAIO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) | um DAS 101.5; |
b) | doze DAS 101.4; |
c) | seis DAS 101.3; |
d) | quatro DAS 102.5; e |
e) | um DAS 102.1; e |
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
a) | três DAS 101.2; |
b) | um DAS 102.3; |
c) | dois DAS 102.2; |
d) | três FCPE 101.4; |
e) | catorze FCPE 101.2; |
f) | quatro FCPE 102.4; |
g) | uma FCPE 102.3; e |
h) | seis FCPE 102.2. |
Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na forma do Anexo III, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE:
I - duas FCPE 101.5;
II - doze FCPE 101.4; e
III - seis FCPE 101.3.
Parágrafo único. Ficam extintos vinte cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, as seguintes FCPE: catorze FCPE-3 em uma FCPE-4 e vinte FCPE-2.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7º O Anexo I ao Decreto nº 9.673, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - .............................................................................................................................
.....................................................................................................................................
g) Secretaria-Executiva:
2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
......................................................................................................................... " (NR)
"Art. 6º ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
IV - coordenar os serviços de atendimento telefônico gratuitos destinados a receber denúncias e reclamações, com a garantia do sigilo da fonte de informações, quando solicitado pelo denunciante;
........................................................................................................................." (NR)
...................................................................................................................................
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo, por meio da Diretoria de Gestão Estratégica e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração." (NR)
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Siorg;
II - promover a articulação com o órgão central do sistema federal de que trata o inciso I do caput e informar e orientar os órgãos integrantes da estrutura organizacional básica do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - desenvolver ações voltadas à inovação e à melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica no âmbito do Ministério;
IV - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar o Secretário-Executivo na elaboração do plano de ação global do Ministério;
V - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério, com a participação dos órgãos integrantes da sua estrutura organizacional;
VI - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, projetos e ações relacionados ao alcance de diretrizes e objetivos estratégicos ministeriais;
VII - coordenar, no âmbito do Ministério, o desdobramento do processo de planejamento estratégico institucional em temas;
VIII - examinar e manifestar-se sobre:
b) os regimentos internos dos órgãos do Ministério. " (NR)
"Art. 10. ...................................................................................................................
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo;
.................................................................................................................................." (NR)
......................................................................................................................................
II - coordenar a atuação da Secretaria Nacional de Proteção Global em temas relacionados ao sistema de segurança pública e justiça criminal;
.................................................................................................................................." (NR)
Art. 8º Fica revogado o inciso IV do caput do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 9.673, de 2019.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 16 de maio de 2019.
Brasília, 3 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Damares Regina Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 3/5/2019, Página 7 (Publicação Original)