Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.736, DE 25 DE MARÇO DE 2019 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.736, DE 25 DE MARÇO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, que dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................................................." (NR)
...................................................................................................................................
II - ...........................................................................................................................
................................................................................................................................
................................................................................................................................. " (NR)
"Art. 4º ....................................................................................................................
I - avaliação favorável pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia quanto:
...........................................................................................................................................
II - avaliação favorável pela Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa.
§ 1º Após o término da preparação do projeto ou do programa, caberá à Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia iniciar e coordenar o processo de negociação das minutas contratuais.
................................................................................................................................." (NR)
I - do Ministério da Economia:
b) Secretário de Assuntos Econômicos Internacionais, que será o Secretário-Executivo da Cofiex;
c) Secretário de Política Econômica;
d) Secretário de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria;
e) Secretário do Tesouro Nacional;
f) Secretário de Orçamento Federal; e
g) Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura; e
II - do Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Política Externa Comercial e Econômica.
§ 1º Os membros da Cofiex indicarão seus suplentes, que serão designados pelo Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
................................................................................................................................." (NR)
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.075, de 2017:
I - as alíneas "a" a "d" do inciso II do caput do art. 6º; e
II - o inciso III do caput do art. 6º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2019, Página 1 (Publicação Original)