Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.719, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.719, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar parcialmente o prazo de remanejamento de cargos em comissão alocados às atividade de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 28 de fevereiro de 2020." (NR)

"Art. 10. ..................................................................................................................
..........................................................................................................................................

II - um DAS 101.3.
................................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2019, Página 1 (Publicação Original)