Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.718, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.718, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ....................................................................................................................
..........................................................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................................
..........................................................................................................................................

II - Grande Oficial - cento e sessenta;

III - Comendador - cento e quarenta;

IV - Oficial - cento e vinte; e

V - Cavaleiro - cem.
................................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2019, Página 1 (Publicação Original)