Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.718, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.718, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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§ 1º .........................................................................................................................
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II - Grande Oficial - cento e sessenta;
III - Comendador - cento e quarenta;
IV - Oficial - cento e vinte; e
V - Cavaleiro - cem.
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2019, Página 1 (Publicação Original)