Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.714, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.714, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Revoga dispositivos do Decreto nº 7.439, de 16 de fevereiro de 2011, e do Decreto nº 7.653, de 23 de dezembro de 2011, que dispõem sobre autorização para o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Caixa Econômica Federal - CEF, e o Decreto nº 7.881, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a autorização de alienação das ações ordinárias de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, adquiridas diretamente junto ao Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização - FFIE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam revogados:

     I - o art. 2º do Decreto nº 7.439, de 16 de fevereiro de 2011;

     II - o art. 2º do Decreto nº 7.653, de 23 de dezembro de 2011; e

     III - o Decreto nº 7.881, de 28 de dezembro de 2012.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/2019, Página 2 (Publicação Original)