Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.663, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.663, DE 1º DE JANEIRO DE 2019

Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, criado pela Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, na forma do Anexo.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 02/01/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 2/1/2019, Página 21 (Publicação Original)