Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.660, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.660, DE 1º DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2019, Página 13 (Publicação Original)