Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.180, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

EMENTA: Reforça as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, no valor de R$ 61.257.166,00.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 19/12/2019, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CAMADA PRÉ-SAL - Petróleo Brasileiro (Petrobras) - Licitação - Dispensa - Petróleo - Lavra de petróleo - Gás natural - Hidrocarboneto - Pesquisa - Extração - União - Cessão - Pagamento - Contrato - Royalty - Regime de cessão onerosa - Bônus de assinatura - Leilão - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Valor - Arrecadação - Transferência - Limite - Volume (medida)