Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.163, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pelo Estado Plurinacional da Bolívia, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2019, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - Bolívia - Paraguai - Uruguai - Mendoza (Argentina), 2018
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nova Palmira) (1992) - Protocolo complementar
TRANSPORTE FLUVIAL - Hidrovia Paraguai-Paraná - Porto de Cáceres - Porto de Nova Palmira