Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.127, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.127, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.974, de 16 de agosto de 2019, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.974, de 16 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º As etapas obrigatórias da Conferência Nacional de Juventude a que se refere o art. 10 do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, serão iniciadas em dezembro de 2019 e finalizadas no prazo de doze meses.
§ 2º As datas e os locais de realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude serão definidas em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2019, Página 4 (Publicação Original)