Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.100, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
EMENTA: Altera o Decreto nº 6.144, de 3 julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2019, Página 16 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PESSOA JURÍDICA - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi) - Habilitação - Co-habilitação - Regularização - Gestão fiscal - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Imposto - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Projeto - Implantação - Infraestrutura - Transporte - Porto - Energia - Saneamento básico - Irrigação - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) - Adesão
PESSOA JURÍDICA - Prestação de serviço - Bens - Venda
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