Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.084, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.084, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Revoga o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, que aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2019, Página 2 (Publicação Original)