Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.076, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.076, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) | um DAS 101.5; e |
b) | uma FCPE 102.1; e |
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Defesa:
a) | um DAS 102.2; |
b) | uma FCPE 101.3; |
c) | uma FCPE 102.4; e |
d) | uma FCPE 102.2. |
Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-5 e um DAS-1 em um DAS- 4 e um DAS-3.
Art. 3º Ficam substituídos, na forma do Anexo III, nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 2016, um DAS-4 e um DAS-3 por uma FCPE-4 e uma FCPE-3.
Parágrafo único. Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa.
Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.
Art. 7º O Ministro de Estado da Defesa publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 30 de outubro de 2019.
Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 18/10/2019, Página 36 (Publicação Original)