Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.075, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
EMENTA: Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 18/10/2019, Página 36 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA - País estrangeiro
MISSÃO DIPLOMÁTICA PERMANENTE - Adido Militar - Adjunto de adido militar - Auxiliar de adido militar - Lotação - Rússia - Índia - Turquia - Líbano - Senegal - Emirados Árabes Unidos - Etiópia - Capitão de mar e guerra - Coronel do Exército - Coronel da Aeronáutica
ADIDO AERONÁUTICO
ADIDO DO EXÉRCITO
ADIDO NAVAL E DEFESA
MISSÃO DIPLOMÁTICA PERMANENTE - Adido Militar - Adjunto de adido militar - Auxiliar de adido militar - Lotação - Rússia - Índia - Turquia - Líbano - Senegal - Emirados Árabes Unidos - Etiópia - Capitão de mar e guerra - Coronel do Exército - Coronel da Aeronáutica
ADIDO AERONÁUTICO
ADIDO DO EXÉRCITO
ADIDO NAVAL E DEFESA