Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.028, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.028, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 10, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 3.275.810.057,00 (três bilhões duzentos e setenta e cinco milhões oitocentos e dez mil e cinquenta e sete reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 5.087.412.000,00 (cinco bilhões oitenta e sete milhões quatrocentos e doze mil reais);
............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.711, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2019, Página 3 (Publicação Original)