Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.636, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.636, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Revoga o Decreto nº 38.893, de 14 de março de 1956, que aprova o Regulamento do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.893, de 14 de março de 1956.
Art. 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores deverá editar o regulamento do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019.
Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2018
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2018, Página 23 (Publicação Original)