Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.626, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.626, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Ribeirão Preto Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.027042/2014-14 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 12 de março de 2015, a concessão outorgada à TV Studios de Ribeirão Preto Ltda., conforme Decreto nº 91.022, de 27 de fevereiro de 1985, renovada pelo Decreto de 11 de fevereiro de 2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

     Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gilberto Kassab


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2018, Página 27 (Publicação Original)