Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.585, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.585, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

Convoca a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica convocada a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de fortalecer a política nacional para as mulheres.

     Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos disporá sobre a data de realização da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

     Art. 2º O tema e os eixos temáticos da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres serão definidos pela Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

     § 1º A V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será precedida por conferências livres, conferências municipais ou intermunicipais, conferências estaduais e conferência distrital.

     § 2º A convocação das conferências municipais, intermunicipais, estaduais e da conferência distrital é de competência dos Governos municipais, estaduais e distrital.

     Art. 3º A V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária Nacional de Políticas para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério dos Direitos Humanos.

     Art. 4º A Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos editará, por meio de Portaria, o Regimento da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que disporá sobre:

     I - a organização e o funcionamento da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;

     II - o processo democrático de escolha de delegadas e delegados; e

     III - as etapas preparatórias da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, incluídas as conferências livres, as conferências municipais ou intermunicipais, as conferências estaduais e a conferência distrital e outras que vierem a ser estabelecidas.

     Art. 5º As despesas com a organização e a realização da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres correrão às custas da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos.

     Art. 6º O Ministério dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, dará publicidade aos resultados da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2018, Página 2 (Publicação Original)