Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.584, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.584, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, para instituir a Rede Nacional de Governo Digital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º O órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação será responsável pela coordenação da Rede Gov.Br e pela elaboração das diretrizes relacionadas à adesão voluntária dos interessados.
§ 2º A Rede Gov.Br observará as ações prioritárias da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital - E-Digital estabelecidas pelo Comitê Interministerial para Transformação Digital - CITDigital, instituído pelo Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.638, de 2016:
I - o inciso V do caput do art. 2º; e
II - o art. 12.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/2018
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2018, Página 2 (Publicação Original)