Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.573, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.573, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Aprova a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - PNSIC, nos termos do Anexo.
Art. 2º Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República o acompanhamento dos assuntos pertinentes às infraestruturas críticas no âmbito da administração pública federal.
Art. 3º A administração pública federal direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral considerarão, em seus planejamentos, ações que concorram para a segurança das infraestruturas críticas.
Parágrafo único. A União buscará orientar as empresas estatais não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral e os demais entes federativos a considerarem, em seus planejamentos, ações que concorram para a segurança das infraestruturas críticas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2018, Página 40 (Publicação Original)