Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.556, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.556, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018

Transfere recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 20.237.808,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 5º, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 20.237.808,00 (vinte milhões, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e oito reais), conforme indicado nos Anexos I e II.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2018, Página 2 (Publicação Original)