Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.555, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018

EMENTA: Dispõe sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2018, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA - Livro caixa - Livro contabil - Livro contábil digital - Livro comercial - Escrituração fiscal - Escrituração contábil - Informatização - Registro de comércio - Autenticação - Empresário - Pessoa jurídica - Tributação - Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Comprovação
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