Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.544, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

EMENTA: Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de Sociedades de Crédito Direto e de Sociedades de Empréstimos a Pessoas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2018, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GOVERNO FEDERAL - Interesse - Participação - País estrangeiro - Capital social - Participação acionária - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Associação de Poupança e Empréstimo - Instituição financeira