Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.532, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.532, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................
.................................................................................................

XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

XVI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

XVII - da Segurança Pública.
............................................................................................." (NR)
"Art. 3º ..................................................................................
................................................................................................

XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XVII - Secretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública; e

XVIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas." (NR)

     Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.801, de 2003:

     I - o inciso XII do caput do art. 2º; e

     II - o inciso XII do caput do art. 3º.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/2018, Página 4 (Publicação Original)