Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.520, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.520, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...................................................................................
.................................................................................................

IV - .........................................................................................
..................................................................................................
h).............................................................................................
..................................................................................................
2. ............................................................................................. 2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica; e 2.2. Centro de Aquisições Específicas;
................................................................................................" (NR)

"Art. 16. ..................................................................................

Parágrafo único. O Comando-Geral de Apoio tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo." (NR)
"Art. 18. .................................................................................

Parágrafo único. O Comando-Geral do Pessoal tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal." (NR)
"Art. 22-B. ..............................................................................
..................................................................................................

§ 2º O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica e o Centro de Aquisições Específicas são subordinados à Diretoria de Administração da Aeronáutica.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 22-E. Ao Centro de Aquisições Específicas compete a obtenção de bens e serviços específicos necessários ao preparo e ao emprego da Força Aérea Brasileira.

Parágrafo único. O Centro de Aquisições Específicas tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por oficial-general da Aeronáutica da ativa." (NR)

     Art. 2º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 80.572, de 17 de outubro de 1977; e

     II - o Decreto nº 3.339, de 18 de janeiro de 2000.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Gleisson Cardoso Rubin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2018, Página 4 (Publicação Original)