Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.512, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.512, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Extingue órgãos colegiados relativos à Copa do Mundo FIFA 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e revoga os Decretos que dispõem sobre o assunto.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintos os seguintes órgãos colegiados:

     I - Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 - CGCOPA e o Grupo Executivo da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA; e

     II - Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - CGOLIMPÍADAS e o Grupo Executivo dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - GEOLIMPÍADAS.

     Art. 2º Ficam revogados:

     I - o Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014;

     II - o Decreto de 7 de abril de 2010, que altera o art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014;

     III - o Decreto de 6 de setembro de 2010, que altera o art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014;

     IV - o Decreto de 26 de julho de 2011, que altera o Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014; e

     V - o Decreto de 13 de setembro de 2012, que institui o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 MICHEL TEMER
Leandro Cruz Fróes da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2018, Página 1 (Publicação Original)