Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.496, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018
EMENTA: Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de energia no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2018, Página 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Setor elétrico - Setor energético - Energia elétrica - Instalação - Transmissão - Qualificação - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Geração - Petróleo - Gás natural - Regime de partilha de produção - Produção - Setor privado - Contrato - Obra pública - Infraestrutura - Licitação - Desestatização - Empreendimento público - Serviços públicos - Permissão (administração pública) - Concessão (administração pública) - Exploração - Empresa privada - Regulamentação
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
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