Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.481, DE 24 DE AGOSTO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.481, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, inciso II, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-A A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional se reunirá por convocação de seu Presidente." (NR) Art. 1º-B A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional deliberará com a presença da maioria simples de seus membros." (NR) "Art. 2º ...................................................................................
.................................................................................................

VI - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
.................................................................................................

VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
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XIV - de Minas e Energia;

XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e

XVI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR)
"Art. 3º ...................................................................................
..................................................................................................

VI - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
.........................................................................................................

VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
.........................................................................................................

XV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

XVII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas." (NR)
"Art. 3º-A A função de secretaria-executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)

     Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.801, de 2003:

     I - o inciso X do caput do art. 2º; e

     II - o inciso X do caput do art. 3º.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2018, Página 3 (Publicação Original)