Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.464, DE 9 DE AGOSTO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.464, DE 9 DE AGOSTO DE 2018
Reabre, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito especial, no valor de R$ 310.963.014,00, aberto pelas Leis que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, e no art. 50, § 4º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reabertos em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, até os limites dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 310.963.014,00 (trezentos e dez milhões, novecentos e sessenta e três mil e quatorze reais), os créditos especiais abertos pela Lei nº 13.513, de 24 de novembro de 2017, pela Lei nº 13.534, de 15 de dezembro de 2017, e pela Lei nº 13.550, de 20 de dezembro de 2017, para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam canceladas, em atendimento ao disposto no § 4º do art. 50 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, as dotações orçamentárias no valor de R$ 25.963.014,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/2018, Página 2 (Publicação Original)