Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.452, DE 30 DE JULHO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.452, DE 30 DE JULHO DE 2018
Altera o Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 1º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 9.782.262.261,00 (nove bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais), e, nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 12.379.422.000,00 (doze bilhões, trezentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil reais);
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.276, de 2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/7/2018, Página 1 (Publicação Original)