Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.439, DE 3 DE JULHO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.439, DE 3 DE JULHO DE 2018

Altera, em caráter temporário, o Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA :

     Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 29 de março de 2019, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pela Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014:

     I - um DAS 101.5;

     II - dois DAS 101.4; e

     III - três DAS 102.3.

     § 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se a compor a Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

     § 2º Os cargos de que trata o caput integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput.

     § 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, a Comissão Extraordinária para a ACS será extinta, os cargos a ela destinados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

     Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...........................................................................................................

I - .....................................................................................................................
..........................................................................................................................
e) ......................................................................................................................
..........................................................................................................................
4. Diretoria de Administração;
............................................................................................................................
6. Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS; e
............................................................................................................................... " (NR)

"Art. 12-A. À Comissão Extraordinária para a ACS compete:

I - identificar e relacionar os bens da ACS no território nacional;

II - zelar, diretamente ou com o apoio de outros órgãos e entidades da administração pública federal, pela área cedida à ACS no Centro de Lançamento de Alcântara, Estado do Maranhão;

III - zelar pelos acervos bibliográficos, documentais e de pessoal da ACS no território nacional;

IV - desempenhar outras atribuições relacionadas à extinção da ACS que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo." (NR)

     Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.877, de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

     Art. 4º Encerrado o prazo de vigência deste Decreto, fica automaticamente repristinada a redação do Decreto nº 8.877, de 2016, anterior às alterações promovidas por este Decreto.

     Art. 5º Este Decreto vigorará de 3 de julho de 2018 a 29 de março de 2019.

     Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gleisson Cardoso
Rubin Gilberto Kassab


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 03/07/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 3/7/2018, Página 3 (Publicação Original)