Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.439, DE 3 DE JULHO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.439, DE 3 DE JULHO DE 2018
Altera, em caráter temporário, o Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 29 de março de 2019, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pela Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014:
I - um DAS 101.5;
II - dois DAS 101.4; e
III - três DAS 102.3.
§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se a compor a Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 2º Os cargos de que trata o caput integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, a Comissão Extraordinária para a ACS será extinta, os cargos a ela destinados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - .....................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
............................................................................................................................
............................................................................................................................... " (NR)
"Art. 12-A. À Comissão Extraordinária para a ACS compete:
I - identificar e relacionar os bens da ACS no território nacional;
II - zelar, diretamente ou com o apoio de outros órgãos e entidades da administração pública federal, pela área cedida à ACS no Centro de Lançamento de Alcântara, Estado do Maranhão;
III - zelar pelos acervos bibliográficos, documentais e de pessoal da ACS no território nacional;
IV - desempenhar outras atribuições relacionadas à extinção da ACS que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo." (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.877, de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Encerrado o prazo de vigência deste Decreto, fica automaticamente repristinada a redação do Decreto nº 8.877, de 2016, anterior às alterações promovidas por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto vigorará de 3 de julho de 2018 a 29 de março de 2019.
Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gleisson Cardoso
Rubin Gilberto Kassab
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 3/7/2018, Página 3 (Publicação Original)