Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.405, DE 11 DE JUNHO DE 2018
EMENTA: Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto no art. 122 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2018, Página 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa