Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.361, DE 8 DE MAIO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.361, DE 8 DE MAIO DE 2018

Altera o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para criar a Assembleia Geral na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 72. ..................................................................................
..................................................................................................

XI - na Empresa de Pesquisa Energética - EPE;

XII - no Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;

XIII - na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e

XIV - na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
.............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Eduardo Refinetti Guardia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2018, Página 26 (Publicação Original)