Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.353, DE 25 DE ABRIL DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.353, DE 25 DE ABRIL DE 2018
Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - três DAS 101.4;
II - quatro DAS 101.3;
III - três DAS 101.2;
IV - três DAS 102.3; e
V - um DAS 102.2.
Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - uma FCPE 101.4;
II - quatro FCPE 101.3;
III - duas FCPE 101.2;
IV - uma FCPE 102.4;
V - duas FCPE 102.3; e
VI - uma FCPE 102.2.
Parágrafo único. Ficam extintos onze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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II - ...........................................................................................
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"Art. 6º ....................................................................................
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II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso I;
III - informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e
IV - supervisionar, coordenar e orientar as Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima, exceto quanto à competência estabelecida no inciso IX do caput do art. 30." (NR)
I - ............................................................................................
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XIV - gerir, na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, os recursos de tecnologia da informação que deem suporte às atividades da Secretaria e de seus Departamentos;
............................................................................................." (NR)
I - promover e apoiar ações destinadas à modernização de serviços públicos oferecidos pela administração pública federal, além de disponibilizar e difundir ferramentas, metodologias e melhores práticas relacionadas ao tema;
II - definir diretrizes e orientar normativamente os padrões para a prestação e o atendimento de serviços públicos no âmbito da administração pública federal;
III - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na condução de projetos de transformação de serviços públicos destinados à melhoria de sua prestação por meio da simplificação, da oferta de múltiplos canais e da avaliação pelo usuário;
IV - gerenciar e fomentar projetos de cooperação internacional nas áreas de inovação e de modernização da gestão;
V - desenvolver e apoiar ações destinadas ao fomento e à estruturação da inovação na gestão pública no âmbito do Poder Executivo federal; e
VI - acompanhar, identificar e difundir as melhores práticas relacionadas à inovação na gestão pública." (NR)
I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg;
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I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siconv;
............................................................................................." (NR)
I - desenvolver e gerir sistemas de tecnologia de informação para apoiar os processos de aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal;
.............................................................................................." (NR)
I - definir políticas e diretrizes, orientar normativamente e supervisionar as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do SISP, como órgão central;
II - realizar atividade de apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
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IV - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão dos instrumentos de planejamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério;
V - ofertar plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração púbica federal direta, autárquica e fundacional;
VI - definir a política e coordenar o planejamento de segurança da informação no âmbito do Ministério;
VII - prospectar novas tecnologias que aprimorem as ações finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VIII - promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério e pelos órgãos integrantes do SISP;
IX - coordenar e fomentar as atividades referentes à Política de Software Público;
X - apoiar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do SISP, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, e propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com tecnologia da informação e comunicação;
XI - ratificar a proposta orçamentária e executar o orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;
XII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006; e
XIII - realizar a gestão da GSISP, no âmbito do SISP, conforme o disposto no art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009." (NR)
I - definir políticas e diretrizes para a expansão da oferta de serviços públicos digitais em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - ofertar soluções de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de elevar a eficiência na prestação dos serviços públicos;
III - propor soluções que facilitem o acesso dos cidadãos aos serviços públicos digitais; e
IV - promover e implementar plataformas de serviços públicos digitais." (NR)
I - definir políticas e diretrizes de governança de dados na administração pública federal direta, autárquica e fundacional para simplificar e ampliar o compartilhamento de dados e de informações;
II - coordenar iniciativas de consolidação e de divulgação de informações sobre o conteúdo e a aplicabilidade das bases de dados e de informações dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - disponibilizar soluções tecnológicas padronizadas de compartilhamento e de análise de dados para suporte e aprimoramento da gestão do ciclo de políticas e dos serviços públicos; e
IV - disseminar soluções de compartilhamento e de análise de dados no aprimoramento do ciclo de políticas públicas e na oferta de serviços público no âmbito da administração pública federal e direta, autárquica e fundacional." (NR)
I - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - apoiar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação;
III - oferecer e coordenar os processos centralizados de aquisição, de contratação e de gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - planejar e realizar contratações e aquisições de serviços e de soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério; e
V - realizar a gestão dos contratos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério." (NR)
I - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à infraestrutura das plataformas e dos serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - desenvolver, implantar e manter soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação no Ministério, inclusive aquelas que deem suporte às ações da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional;
III - supervisionar e coordenar projetos de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Ministério;
IV - prestar apoio técnico às unidades do Ministério na implantação de soluções de tecnologia da informação e comunicações; e
V - gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal." (NR)
I - ............................................................................................
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XV - orientar, coordenar e integrar ações de capacitação de servidores em competências essenciais nas temáticas afetas à gestão de pessoas no âmbito do Sipec;
............................................................................................." (NR)
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VII - planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal e orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas;
.............................................................................................." (NR)
I - ............................................................................................
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.............................................................................................." (NR)
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 7º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017:
a) | o inciso VII do caput do art. 15; |
b) | o inciso V ao inciso VII do caput do art. 20; |
c) | o inciso V ao inciso XII do caput do art. 21; |
d) | as alíneas "a" e "b" do inciso V do caput do art. 22; e |
e) | o inciso VI do caput do art. 23; |
II - o art. 3º e o Anexo III ao Decreto nº 9.163, de 28 de setembro de 2017; e
III - o art. 3º e o Anexo III ao Decreto nº 9.232, de 7 de dezembro de 2017.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 10 de maio de 2018.
Brasília, 25 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Walter Baere de Araújo Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2018, Página 1 (Publicação Original)