Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.352, DE 23 DE ABRIL DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.352, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Reabre, em favor do Banco do Brasil S.A., crédito especial, no valor de R$ 162.000.000,00, aberto pela Lei nº 13.552, de 20 de dezembro de 2017.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017,  

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento de Investimento, em favor do Banco do Brasil S.A., até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2017, crédito especial, no valor de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), aberto pela Lei nº 13.552, de 20 de dezembro de 2017, para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/2018, Página 1 (Publicação Original)