Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.329, DE 4 DE ABRIL DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.329, DE 4 DE ABRIL DE 2018

Altera o Anexo ao Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, que regulamenta a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º O atestado de que trata o inciso III do caput do art. 7º poderá ser fornecido por:

I - entidade pública ou serviço social autônomo que tenha por objetivo promover a formação ou o treinamento de pessoal especializado necessário às atividades de radiodifusão;

II - entidade sindical representativa dos trabalhadores da categoria profissional;

III - entidade sindical patronal do setor econômico; ou

IV - empresa que englobe em seu objeto social as atividades descritas no Anexo.
....................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Helton Yomura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/2018, Página 2 (Publicação Original)