Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.323, DE 29 DE MARÇO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.323, DE 29 DE MARÇO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2018.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 1º, e no art. 152, § 1º e § 2º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ............................................................................................................................................

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 17.146.642.780,00 (dezessete bilhões, cento e quarenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta reais), e nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 26.015.247.000,00 (vinte e seis bilhões, quinze milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais);
........................................................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.276, de 2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI a este Decreto.

     Art. 3º As seguintes despesas ficam incluídas na listagem a que se refere a Seção I do Anexo III da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, na forma do § 1º do art. 152 da referida Lei:

     I - Despesas do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen (Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 e ADPF 347/DF, de 2015);

     II - Pagamento de Indenização às Concessionárias de Energia Elétrica pelos Investimentos Vinculados a Bens Reversíveis ainda não Amortizados ou não Depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013); e

     III - Financiamento de Campanha Eleitoral (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997).

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 29/03/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 29/3/2018, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2018, Página 1 (Republicação)