Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.314, DE 20 DE MARÇO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.314, DE 20 DE MARÇO DE 2018
Altera o Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018, que extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "b", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 21 de março de 2018.
Brasília, 20 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 20/3/2018, Página 1 (Publicação Original)