Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.312, DE 19 DE MARÇO DE 2018

EMENTA: Cria a Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz e o Monumento Natural das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e do Monte Columbia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/2018, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - Criação - Arquipélago de Trindade e Martim Vaz - Monumento Natural das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e Monte Columbia - Preservação - Ecossistema - Mata Atlântica - Recursos Naturais - Biodiversidade
PROGRAMA DE PESQUISAS CIENTÍFICAS NA ILHA DE TRINDADE (PROTRINDADE) - Inaplicação