Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.285, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.285, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

Reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e tendo em vista o disposto nos art. 1º, caput, inciso III, art. 3º, caput, inciso IV, e art. 4º, caput, inciso II, da Constituição, e no art. 2º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 820, de 15 de fevereiro de 2018,

     Considerando a crise política, institucional e socioeconômica observada na República Bolivariana da Venezuela ao longo dos últimos anos;

     Considerando a declaração firmada na 50ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, ocorrida em Mendoza, Argentina, em 21 de julho de 2017, que reconheceu a ruptura na ordem democrática daquele país;

     Considerando o aumento populacional temporário, desordenado e imprevisível observado no Estado de Roraima em decorrência do fluxo migratório de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela nos últimos meses;

     Considerando o impacto desse fluxo migratório na prestação de serviços públicos de saúde, saneamento básico, segurança pública, entre outros; e

     Considerando a necessidade de acolhimento humanitário no território nacional dessas pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reconhecida a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório para o Estado de Roraima, provocado pela crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Raul Jungmann
Eliseu Padilha
Sergio Westphalen Etchegoyen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/2018, Página 3 (Publicação Original)